04/12/2019

Habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras

PORTARIA Nº 3.166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/12/2019 Edição: 234 Seção: 1 Página: 68

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo XXXVIII;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 40/2016, de 15 de julho de 2016, que homologa o credenciamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 72/2016, de 16 de dezembro de 2016, que homologa o credenciamento do Hospital das Clínicas da UNICAMP como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG nº 229, de 15 de fevereiro de 2017, ratificada pelo Oficio SES/SUBPAS-SRAS-DAE-CAC nº 126 de 09 de julho de 2019, que aprova a habilitação do Hospital Infantil João Paulo II, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 156/2017, de 7 de julho de 2017, que homologa a Resolução nº 005/2016 - CIR Fortaleza, de 16 de junho de 2016, que trata da habilitação do Hospital Universitário Walter Cantídio, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 157/2017, de 7 de julho de 2017, que pactua a habilitação do Hospital Infantil Albert Sabin, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC nº 172/2018, de 19 de julho de 2018, que aprova a habilitação do Hospital Infantil Joana de Gusmão, como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES nº 194/2018, de 10 de agosto de 2018, que homologa a Resolução nº 056/2018 da CIR Metropolitana, que aprova a habilitação do Hospital Irmandade da Santa Casa de Vitória, como Serviço de Atenção Especializada de Alta Complexidade de Doenças Raras;

Considerando a Deliberação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - nº 02, de 07 de março de 2019 que aprova, o credenciamento do Hospital Materno Infantil - HMIB, como Serviço de Referência em Doenças Raras; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados como Serviços de Referência em Doenças Raras, os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.624.120,00 (três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e cento e vinte reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, aos Estados e Municípios, destinados ao custeio das equipes profissionais dos serviços de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em conformidade com os art. 1º e 2º desta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.166-de-3-de-dezembro-de-2019-231271878

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/12/2019 Edição: 234 Seção: 1 Página: 68

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo XXXVIII;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 40/2016, de 15 de julho de 2016, que homologa o credenciamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 72/2016, de 16 de dezembro de 2016, que homologa o credenciamento do Hospital das Clínicas da UNICAMP como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG nº 229, de 15 de fevereiro de 2017, ratificada pelo Oficio SES/SUBPAS-SRAS-DAE-CAC nº 126 de 09 de julho de 2019, que aprova a habilitação do Hospital Infantil João Paulo II, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 156/2017, de 7 de julho de 2017, que homologa a Resolução nº 005/2016 - CIR Fortaleza, de 16 de junho de 2016, que trata da habilitação do Hospital Universitário Walter Cantídio, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 157/2017, de 7 de julho de 2017, que pactua a habilitação do Hospital Infantil Albert Sabin, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC nº 172/2018, de 19 de julho de 2018, que aprova a habilitação do Hospital Infantil Joana de Gusmão, como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES nº 194/2018, de 10 de agosto de 2018, que homologa a Resolução nº 056/2018 da CIR Metropolitana, que aprova a habilitação do Hospital Irmandade da Santa Casa de Vitória, como Serviço de Atenção Especializada de Alta Complexidade de Doenças Raras;

Considerando a Deliberação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - nº 02, de 07 de março de 2019 que aprova, o credenciamento do Hospital Materno Infantil - HMIB, como Serviço de Referência em Doenças Raras; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados como Serviços de Referência em Doenças Raras, os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.624.120,00 (três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e cento e vinte reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, aos Estados e Municípios, destinados ao custeio das equipes profissionais dos serviços de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em conformidade com os art. 1º e 2º desta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

 

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